Quem pode ser Conselheiro Tutelar?

Após abordar sobre as aptidões, características, legislação e competências do Conselheiro Tutelar, descobriremos agora quem pode exercer esta importante profissão dentro da conjuntura nacional. Afinal, são estes cidadãos os responsáveis por defender os direitos dos jovens do nosso país, os quais muitas vezes não têm a mínima condição de saber estes direitos para lutar pela garantia dos mesmos.
Para fazer parte desta classe, o interessado, antes de preencher qualquer pré requisito legal, deverá conter muita disposição para lidar com pessoas das classes menos favorecidas e, em decorrência disso, se deparar com os problemas encontrados principalmente (mas não estritamente) neste ambiente. Além disso, o indivíduo deverá estar preparado para:
1º -> Estar aberto para receber informações novas. Há que se ter paciência para conseguir ouvir as pessoas que podem influenciar na solução caso.
2º -> Compreender o que foi dito pelos sujeitos envolvidos no caso, fazer associações e buscar as melhores saídas possíveis para os problemas.
3º -> Estudar constantemente, haja vista que alguns conceitos neste meio mudam constantemente.
4º -> Acompanhar e encaminhar os casos.
Agora vamos aos quesitos de acordo com a lei. Um profissional desta área deve possuir:
1º -> Idoneidade Moral perante a sociedade.
2º -> Idade superior a 21 anos.
3º -> Residência na própria cidade em que atua.
4º -> Cumprimento dos pré requisitos estipulados pelo município. Geralmente referém-se à escolaridade mínima, onde geralmente é cobrado, no mínimo, o ensino medio completo e/ou certificado de aprovação em curso de aptidão para ser Conselheiro Tutelar.
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